Segurança da Informação

LGPD e proteção de dados: tendências para o que vem por aí

O que a lei exige na prática, sem juridiquês

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Rafael Tanaka

· 3 min de leitura · 6 visualizações

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— Unsplash

O cenário de LGPD e proteção de dados muda rápido. Reunimos os movimentos que mais devem pesar daqui pra frente.

A LGPD não pede um sistema perfeito de segurança, pede que a empresa saiba exatamente quais dados pessoais coleta, por que os coleta, e que tenha uma base legal e cuidado proporcional para cada um.

O que observar

  • Mapear todos os pontos de coleta de dados pessoais é o primeiro passo antes de qualquer ajuste técnico.
  • Toda coleta de dado pessoal precisa de uma base legal clara — consentimento é só uma das seis previstas na lei.
  • Prazos de retenção de dados devem ser definidos e cumpridos — guardar dado "para sempre porque pode ser útil" é risco, não benefício.
  • Vazamentos precisam ser comunicados à ANPD e aos titulares em prazo razoável quando há risco relevante.
  • Contratos com fornecedores que processam dados em nome da empresa também precisam prever cláusulas de proteção de dados.

Conformidade com LGPD é um processo contínuo de mapeamento e revisão, não um projeto que se conclui e é esquecido.

Nem toda tendência em torno de LGPD e proteção de dados vai se confirmar no ritmo que o mercado promete — parte do trabalho de acompanhar essa área é filtrar hype de mudança estrutural real. Um bom teste prático: perguntar se a tendência resolve um problema que sua equipe já sente hoje.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) exige que toda empresa que trate dados pessoais — de clientes, funcionários ou fornecedores — tenha uma base legal para isso, como consentimento, execução de contrato ou legítimo interesse. Para pequenas e médias empresas brasileiras, isso significa mapear quais dados são coletados (nome, CPF, e-mail, telefone, histórico de compras) e onde ficam armazenados, muitas vezes espalhados entre planilhas, sistemas de PDV e ferramentas de marketing. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a 50 milhões de reais por infração.

Na prática, adequação à LGPD envolve nomear um encarregado de dados (mesmo que informalmente, em empresas pequenas), criar políticas de privacidade claras e implementar controles técnicos mínimos, como criptografia de senhas e backups regulares. Vazamentos devem ser comunicados à ANPD e aos titulares em prazo razoável quando houver risco relevante. Mais detalhes sobre os fundamentos legais estão disponíveis na página sobre a LGPD na Wikipédia, que resume os principais artigos e direitos dos titulares, como acesso, correção e eliminação dos dados.

Perguntas frequentes

O que muda na prática com LGPD e proteção de dados?
Toda coleta de dado pessoal precisa de uma base legal clara — consentimento é só uma das seis previstas na lei.
O que muda na prática com LGPD e proteção de dados?
Contratos com fornecedores que processam dados em nome da empresa também precisam prever cláusulas de proteção de dados.

Esta matéria faz parte da cobertura de lgpd e proteção de dados assinada por Rafael Tanaka na Revista SmartWeb — acompanhe as próximas colunas sobre o tema para aprofundar cada um dos pontos levantados aqui.

Fontes e leitura complementar

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Sobre o autor

Rafael Tanaka

Rafael Tanaka é colunista de segurança da informação, com foco em cibersegurança prática para empresas de todos os tamanhos — da LGPD ao dia a dia de um time de TI enxuto.

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